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Vasco entra com agravo de instrumento e pede ao TJ decisão urgente sobre o Maracanã

Vasco entra com agravo de instrumento e pede ao TJ decisão urgente sobre o Maracanã

✠Estagiário do VASCO✠ @EstagiarioVasco

🚨 VASCO INTERPÕE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ATACA SUSPENSÃO DO PROCESSO E PEDE AO TJRJ DECISÃO URGENTE SOBRE O MARACANÃ

O Vasco interpôs nesta sexta-feira (02) Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo e antecipação da tutela recursal, contra a decisão da 2ª Vara Cível que não analisou a liminar requerida pelo clube para utilização do Maracanã contra o Boca Juniors e determinou que, após a manifestação da Fla-Flu Serviços em 48 horas, o processo seja suspenso por 20 dias.

No recurso, o Vasco faz um ataque direto à decisão de primeira instância, sustenta “negativa de prestação jurisdicional”, reforça a tese de violação ao princípio da boa-fé objetiva e volta a questionar a coerência dos critérios técnicos utilizados pela concessionária para negar o estádio.

O clube pede que o agravo seja distribuído com urgência, por prevenção, à desembargadora Rose Marie Pimentel Martins, da 5ª Câmara de Direito Público.

📌 VASCO ATACA A SUSPENSÃO POR 20 DIAS

O primeiro grande ponto do agravo é a decisão que deixou de analisar a tutela de urgência.

Segundo o Vasco, o estádio precisa ser indicado à CONMEBOL até 05/10, enquanto a partida contra o Boca Juniors está marcada para 20/10, às 21h30.

A suspensão determinada pela primeira instância, portanto, levaria a retomada do processo para momento posterior ao prazo para indicação do estádio e poderia alcançar até mesmo período posterior à realização da própria partida.

O argumento é que uma eventual decisão favorável no futuro seria inútil: não seria mais possível indicar tempestivamente o Maracanã, organizar a operação ou realizar a partida no estádio.

📌 “NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL”

O Vasco endurece a crítica e sustenta no agravo que houve negativa de prestação jurisdicional.

Na visão apresentada pelo clube, a primeira instância poderia analisar a tutela e decidir pelo deferimento ou indeferimento.

O que o Vasco contesta é deixar de decidir um pedido urgente e suspender o processo por período suficiente para retirar qualquer utilidade prática de uma decisão posterior.

O clube ainda invoca o art. 314 do CPC para argumentar que, mesmo durante a suspensão do processo, podem ser praticados atos urgentes destinados a evitar dano irreparável.

📌 AÇÃO POPULAR NÃO PODE IMPEDIR A ANÁLISE DA AÇÃO DO VASCO

A decisão de primeira instância levou em consideração a existência da ação popular que também discute a utilização do Maracanã para Vasco x Boca e cujo agravo já está na segunda instância.

O Vasco reconhece a relação entre as duas controvérsias e, inclusive, pede que os recursos sejam analisados pela mesma desembargadora.

Mas faz uma ressalva importante: as ações possuem partes e fundamentos próprios.

A tese é que a necessidade de evitar decisões conflitantes pode justificar uma análise coordenada dos processos, mas não impedir que o próprio Vasco tenha seu pedido de tutela apreciado na ação ajuizada pelo clube.

📌 PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA

Ao entrar novamente no mérito da negativa da Fla-Flu Serviços, o Vasco reforça um dos argumentos apresentados desde a ação inicial: a boa-fé objetiva.

A concessionária questiona sua vinculação ao Memorando de Entendimentos firmado entre Vasco, Flamengo e Fluminense.

Ao mesmo tempo, segundo o Vasco, utiliza justamente as ressalvas de disponibilidade e condições operacionais previstas no próprio Memorando para fundamentar a negativa de utilização do Maracanã.

Para o clube, existe uma contradição nessa postura.

O Vasco invoca o art. 422 do Código Civil e sustenta que não seria possível afastar a validade do instrumento e, simultaneamente, utilizar suas condições quando elas servem como fundamento para negar o estádio.

📌 DECISÃO ANTERIOR DO TJRJ É NOVAMENTE CITADA

O agravo recupera a decisão do desembargador Alexandre Freitas Câmara no processo anterior envolvendo Vasco x Vitória.

Naquela oportunidade, apesar de a tutela ter sido negada por outros fundamentos, o desembargador analisou a discussão sobre a ausência da assinatura da Fla-Flu no Memorando.

A decisão apontou que Flamengo e Fluminense, clubes que compõem a concessionária, haviam assinado o documento e que alegar posteriormente que a Fla-Flu não estaria obrigada a cumpri-lo poderia representar comportamento contraditório contrário à boa-fé objetiva.

O fundamento citado é o “nemo venire contra factum proprium”, princípio que veda comportamento contraditório.

📌 VASCO VOLTA A CONTESTAR OS CRITÉRIOS TÉCNICOS

O agravo também reforça a discussão sobre os critérios utilizados pela Fla-Flu para negar o estádio.

O Vasco sustenta que a concessionária não possui liberdade absoluta para decidir quem pode ou não utilizar o Maracanã.

O clube cita a cláusula 13.2 do Contrato de Concessão, que veda favorecimento e tratamento injustificadamente distinto, discriminatório ou “sem critérios técnicos” que resulte em restrição de acesso ao Complexo.

📌 NÃO BASTA ALEGAR IMPEDIMENTO: VASCO COBRA CRITÉRIO OBJETIVO

A linha adotada pelo clube é que uma negativa precisa estar amparada em um impedimento técnico concreto e que os critérios utilizados precisam ser coerentes com aqueles aplicados aos demais usuários do Maracanã.

Por isso, o Vasco volta a confrontar a justificativa da Fla-Flu com a substituição do gramado, o planejamento técnico de manutenção e o histórico de utilização do estádio.

A questão levantada pelo clube é objetiva: se determinado intervalo entre partidas é tecnicamente indispensável, esse parâmetro precisa ser aplicado da mesma forma para Vasco, Flamengo e Fluminense.

📌 SEQUÊNCIAS DE JOGOS DE FLAMENGO E FLUMINENSE SÃO CITADAS

O Vasco utiliza novamente o calendário recente do Maracanã.

O recurso aponta que, em maio de 2026, o estádio recebeu dez partidas oficiais, nove delas entre os dias 9 e 30.

Houve inclusive jogos em dias consecutivos:

* 19/05 — Fluminense x Bolívar
* 20/05 — Flamengo x Estudiantes

* 26/05 — Flamengo x Cusco
* 27/05 — Fluminense x Deportivo La Guaira

Esses exemplos são utilizados para questionar a consistência da alegação de que a concentração de partidas, por si só, inviabilizaria Vasco x Boca.

📌 TESE DE APLICAÇÃO SELETIVA DAS RESTRIÇÕES

A partir do conjunto de documentos e comparações apresentados, o Vasco sustenta que existem elementos indicando que as restrições podem estar sendo aplicadas de forma seletiva.

O clube não limita sua argumentação à condição do gramado.

A tese é que qualquer impedimento precisa ser demonstrado de maneira individualizada, tecnicamente fundamentada e compatível com os critérios utilizados quando Flamengo e Fluminense utilizam o estádio.

Para o Vasco, a gestão de um equipamento público concedido deve observar isonomia, impessoalidade e tratamento paritário.

📌 PRIORIDADE PARA JOGOS OFICIAIS

O Vasco também reforça o item 3.4 do Termo de Referência da concessão.

Segundo o documento citado pelo clube, os eventos de futebol integrantes dos calendários oficiais de FIFA, CONMEBOL, CBF e FERJ possuem prioridade em relação a outros eventos.

Vasco x Boca é uma semifinal oficial da CONMEBOL.

Esse dispositivo é utilizado para sustentar que a administração do estádio não pode estabelecer restrições incompatíveis com a finalidade e as obrigações previstas na concessão.

📌 SEGURANÇA PÚBLICA TAMBÉM ENTRA NO AGRAVO

O Vasco reforça ainda a questão da segurança.

Segundo o recurso, a PMERJ indicou o Maracanã como a opção mais adequada ao planejamento de segurança discutido para o confronto contra o Boca Juniors.

O clube utiliza esse elemento para demonstrar a necessidade de definição urgente do estádio, diante da dimensão da partida e da operação envolvendo as torcidas.

📌 VASCO QUER QUE ROSE MARIE DECIDA DIRETAMENTE

Esse é um dos pontos mais importantes do novo recurso.

O Vasco não pede apenas que seja derrubada a suspensão de 20 dias.

O clube argumenta que simplesmente retirar o sobrestamento e devolver o processo à primeira instância pode consumir o pouco tempo restante até a confirmação do estádio.

Por isso, pede que a própria desembargadora Rose Marie Pimentel Martins conceda a tutela recursal e determine à Fla-Flu Serviços a disponibilização do Maracanã para Vasco x Boca, em 20/10, às 21h30.

📌 O QUE O VASCO PEDE

Além da utilização do estádio, o Vasco pede:

* condições comerciais e operacionais isonômicas;

* carga máxima de ingressos correspondente à capacidade autorizada, observadas as exigências de segurança;

* realização de mosaico pela torcida, inclusive com acesso para preparação e montagem;

* exposição temporária de faixas no centro do campo nos mesmos moldes admitidos aos clubes integrantes da concessionária;

* prazo para cumprimento que permita confirmar o Maracanã perante a CONMEBOL até 05/10;

* multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

📌 PEDIDO ALTERNATIVO

Caso Rose Marie entenda que não deve determinar diretamente a disponibilização do Maracanã, o Vasco apresenta um pedido subsidiário.

O clube quer que a desembargadora afaste imediatamente a suspensão de 20 dias e determine que a juíza de primeira instância analise a liminar, sem condicionar essa decisão ao julgamento do recurso relacionado à ação popular.

O movimento do Vasco, portanto, é claro: o clube tenta impedir que a discussão fique paralisada até perder seu objeto e leva para a segunda instância tanto o ataque à decisão que não analisou sua liminar quanto os argumentos de boa-fé, isonomia e critérios técnicos utilizados para contestar a negativa da Fla-Flu.

Fonte: X Estagiário do Vasco

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