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Gatekeeper cobra Vasco e sentença aponta divergências financeiras

Gatekeeper cobra Vasco e sentença revela pontos a esclarecer

Gatekeeper cobra Vasco e sentença aponta divergências financeiras

Duas petições protocoladas pelo escritório Gussem e Lemos Basto Advogados Associados no dia 6 de outubro trouxeram à tona discussões sobre a fiscalização do DIP de até R$ 150 milhões e a cobrança de honorários na recuperação judicial do CRVG e da Vasco SAF. A sentença proferida em 29 de setembro, que homologou a desistência da ação movida pela 777 Carioca, deixou em aberto pontos cruciais que exigem esclarecimento, como a definição do responsável pelo pagamento e o cálculo da primeira mensalidade.

Divergências sobre o responsável pelos honorários

Na decisão que extinguiu o processo sem resolução de mérito, a Justiça determinou que caberia à 777 Carioca arcar com todas as custas e despesas processuais, incluindo de forma expressa a remuneração do observador judicial e do gatekeeper. O texto judicial estipula que “incumbe à parte autora arcar com os honorários de ambos”, reforçando essa obrigação ao final do documento.

Contudo, a petição recente do escritório de advocacia solicita que as recuperandas, tanto o CRVG quanto a Vasco SAF, sejam intimadas para efetuar o pagamento da remuneração, utilizando a própria sentença como fundamento. Essa discrepância entre o beneficiário da cobrança indicado pela Justiça e o destinatário real do pedido gera dúvidas, visto que o documento não detalha como essa exigência se alinha à obrigação inicial atribuída à 777.

Valores cobrados e cálculo proporcional

O escritório detalhou uma remuneração mensal fixa de R$ 180 mil, com vigência iniciada em 13 de agosto. O cálculo apresentado para o primeiro mês considerou apenas 19 dias, totalizando R$ 110.322,58 com vencimento em 10 de setembro. Já a competência referente ao mês de setembro, fixada no valor integral de R$ 180 mil, tem vencimento programado para 10 de outubro.

Além da aparente divergência de destinatários, há um conflito direto em relação à forma de cálculo. Enquanto a petição calcula o mês de agosto de forma proporcional, a sentença homologatória de 29 de setembro determina que mesmo frações de mês devem ser quitadas pelo valor integral da mensalidade, gerando um ponto de atenção que ainda carece de compatibilização documental.

Acompanhamento do Novo DIP

Em paralelo à questão dos honorários, o gatekeeper atua na fiscalização do Novo DIP, cuja liberação exige a comprovação da real necessidade dos recursos. O primeiro montante solicitado foi de R$ 65 milhões em 14 de setembro, seguido por um pedido de R$ 35 milhões em 21 de setembro, totalizando R$ 100 milhões fiscalizados até o momento, embora a petição não confirme o efetivo desembolso integral.

O trabalho de auditoria envolve a análise minuciosa de extratos, relatórios de receitas, projeções de caixa e a destinação da primeira parcela. O objetivo é verificar por quanto tempo a linha total de R$ 150 milhões conseguirá suprir as demandas financeiras da instituição.

Análise preliminar e próximos passos

A Administração Judicial emitiu uma avaliação administrativa preliminar em 24 de setembro, deixando claro que o documento tem caráter provisório e não substitui a prestação de contas integral. O gatekeeper reforçou que suas atividades permanecem em estágio preparatório, sem emissão de pareceres definitivos de aprovação ou rejeição de contas.

Somente após a entrega do relatório formal por parte da Administração Judicial e a devida intimação é que será elaborada uma análise independente, contendo comprovações, eventuais ressalvas, divergências técnicas e pendências documentais a serem sanadas.

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